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quarta-feira, 19 de março de 2014

CURSO DE PRÁTICA EM AUDIÊNCIA E PROVAS NO PROCESSO TRABALHISTA EM RIO VERDE-GO


CURSO DE PRÁTICA EM AUDIÊNCIA E PROVAS NO PROCESSO TRABALHISTA

A CLT concentra os atos processuais na audiência trabalhista, revelando ser o momento para a tentativa de conciliação, produção da defesa, apresentação das prova, oferta de razões finais e julgamento.

Um bom desempenho na dinâmica da audiência trabalhista é fundamental para que o advogado possa alcançar o melhor resultado possível para o seu cliente.

Por outro lado, a CLT traz poucas regras acerca da fase de instrução, gerando multiplicidade de procedimentos adotados pelos juízes e fundadas dúvidas no advogado acerca da melhor estratégia a ser utilizada no processo.

Com base em tais demandas, a Rede Juris apresenta o Curso de Prática em Audiência e Provas no Processo do Trabalho, atividade de extensão com 8 horas de duração, ministrada pelo professor e juiz Fabiano Coelho de Souza.

O curso é ministrado em formato de audiência simulada, com participação dinâmica de todos os inscritos.

Será abordado o seguinte conteúdo:

1 – Atos preparatórios à audiência para o reclamante. Entrevista preliminar (colheita do problema na versão do cliente). Verificação da norma coletiva da categoria (legalidade e cumprimento). Recepção dos documentos. Contrato de honorários. Assinatura de ficha de entrevista com as informações processuais. Conhecimento da necessidade e urgência na solução do litígio. Orientação acerca do curso do processo, da necessidade de comparecimento na audiência e da prova testemunhal. Elaboração da petição inicial. Comunicação da audiência para o cliente e testemunhas. Início das tratativas para conciliação.

2 – Atos preparatórios à audiência para o órgão jurisdicional. Distribuição do feito. Autuação ou conferência do cadastro no processo eletrônico. Marcação da audiência (uma ou inicial). Notificação das partes (postal, mandado ou edital).

3 – Atos preparatórios à audiência para o reclamado. Recebimento da notificação. Verificação das informações e documentos relativos ao reclamante. Entrega dos documentos e da versão fática patronal para o advogado. Escolha do preposto e das testemunhas. Preparação do preposto para a audiência.

4 – Fase inicial da audiência. Atraso do juiz. Pregão. Atraso das partes ou advogados. Ausência do reclamante: arquivamento – duplo arquivamento – arquivamento e interrupção da prescrição – justiça gratuita – justificativa para a ausência. Ausência do reclamado: revelia e confissão ficta – presença do advogado munido de procuração – presença de um dos litisconsortes – revelia e Fazenda Pública. Menor de 18 anos e presença na audiência. Trabalhador falecido e representação. Preposto: condição de empregado – conhecimento dos fatos.

5 – Fase de conciliação. Acordo homologado: encerramento do litígio – trânsito em julgado – impugnação judicial do acordo homologado – acordo que transcende o objetivo do litígio. Acordo e contribuições previdenciárias. Arbitramento de custas. Arbitramento de honorários periciais. Recusa pelo juiz da homologação do acordo: exame de legalidade e justiça – impossibilidade de impugnação do ato. Acordo com recusa de responsabilidade pelo tomador de serviços. Arbitramento da multa por descumprimento. Técnicas de negociação.

6 – Produção da defesa. Defesa oral e escrita. Defesa no processo eletrônico. Defesa perante os Núcleos de Conciliação. Exceção de incompetência territorial. Exceção de suspeição ou impedimento do magistrado. Preliminares processuais: inépcia da petição inicial – ilegitimidade passiva e responsabilidade – ilegitimidade passiva e ausência de vínculo empregatício – incompetência material da Justiça do Trabalho – observância da distribuição por dependência – duplo arquivamento – reclamante que não compareceu à Secretaria para redução a termo – não submissão do feito à Comissão de Conciliação Prévia – compromisso arbitral. Arguição de prescrição: bienal e quinquenal – total e parcial – vínculo empregatício – FGTS – conversão do regime do servidor público de celetista para estatutário – projeção do aviso prévio indenizado – interrupção pelo ajuizamento de ação coletiva. Impugnação específica: negativa de vínculo – equiparação salarial – horas extras – justa causa – quitação rescisória – horas in itinere – intervalos – tempo à disposição – insalubridade e periculosidade – danos morais.

7 – Prova documental. Anotações da CTPS. Ficha de registro. Contracheques. TRCT. Cartões de ponto. Exame admissional. PPRA. PCMSO. Normas coletivas. Regulamento de empresa. Prova emprestada. Impugnação de documentos na defesa. Impugnação de documentos pelo autor.

8 – Depoimento pessoal. Audiência fracionada e ausência da parte. Recusa de depor. Desconhecimento dos fatos. Distinção entre interrogatório e depoimento pessoal.

9 – Prova testemunhal. Comparecimento espontâneo e intimação. Oitiva por carta precatória. Oitiva de testemunha referida. Suspeição e impedimento. Oitiva como informante. Compromisso legal e contradita. Técnicas para busca da verdade real. Suspeição superveniente ao compromisso. Acareação. Prisão por falso testemunha. Análise lógica dos depoimentos.

10 – Prova pericial. Necessidade de perícia. Nomeação do perito e assistentes técnicos. Apresentação de quesitos. Antecipação dos honorários e despesas periciais. Prazo para entrega do laudo. Designação da data da inspeção técnica. Perícia de insalubridade e NR-15. Perícia de periculosidade e NR-16. Situações que dispensam a perícia de insalubridade e periculosidade. Perícia e ação acidentária. Exame e impugnação do laudo pericial. Nova perícia.

11 – Ônus da prova. Carga dinâmica da prova no processo do trabalho. Casos recorrentes: vínculo empregatício – data de admissão – término do contrato (data – demissão – justa causa – rescisão indireta) – pagamentos por fora – natureza jurídica do pagamento – ajuste de salário – desvio funcional – equiparação salarial – isonomia na terceirização – quitação de comissões – horas extras – tempo à disposição – sobreaviso – intervalos – horas in itinere – acordo de prorrogação – compensação de jornada – trabalho em repousos – férias (concessão, fruição e quitação antecipada) – dano moral – responsabilidade do tomador de serviço (ente privado e ente público) – insalubridade e periculosidade – quitação dos salários – quitação das verbas rescisórias – acidente do trabalho (típico, doença ocupacional e trajeto; lesão; nexo de causalidade e concausalidade; atividade de risco; culpa do empregador, da vítima ou de terceiros).

12 – Inspeção judicial. Iniciativa. Procedimento. Utilidade.

13 – Razões finais. Finalidade. Procedimento.

14 – Publicação da sentença e prazo recursal. Publicação na audiência uma ou de instrução. Designação de audiência de julgamento. Designação de data para juntada da sentença. Adiamento sine die para publicação da sentença.

15 – Temas recursais em matéria probatória. Nulidade por cerceamento do direito de defesa (indeferimento de provas – registro de protestos). Negativa de prestação jurisdicional (omissão do julgado no exame de provas existentes nos autos). Justiça do julgado no exame das provas colhidas. Fixação das premissas fáticas pelo Regional para o futuro recurso de revista. Produção de provas na instância recursal (documentos novos – fatos supervenientes ao julgado). Comprovação de alteração dos atos constitutivos da empresa e juntada de nova procuração, se necessário.

O público-alvo do curso são os advogados, prepostos, gestores de recursos humanos, estagiários, estudantes, dirigentes sindicais e servidores da Justiça do Trabalho.

O custo do treinamento é de R$ 300,00, com fornecimento de certificado pela Rede Juris, como atividade de extensão, com carga horária de 8 horas. Descontos para inscrições coletivas e antecipadas, pelo valor unitário de R$ 250,00 até o dia 20 de março de 2014, quinta-feira anterior ao evento.

São ofertadas 40 vagas.

O investimento inclui, além do treinamento, o lanche da manhã e da tarde e apostila envolvendo os temas abordados. Os alunos inscritos receberão, ainda, um cupom de 100% de desconto para o curso sobre Aplicação das Convenções da Organização Internacional do Trabalho, disponibilizado via internet pela Rede Juris.

O instrutor Fabiano Coelho de Souza é bacharel em Direito e pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Federal de Goiás. Está em fase de conclusão do Mestrado em Relações Internacionais, Direito e Desenvolvimento, pela PUC de Goiás. É aluno do Doutorado em Direito Social, na Universidad Castilla La-Mancha (Ciudad Real – Espanha). Possui livros e artigos publicados. É professor de cursos de pós-graduação em Goiânia, Rio Verde, Itumbiara, Jataí, Caldas Novas, Brasília, Palmas, Cuiabá e Sinop-MT. É professor e coordenador da área trabalhista da Rede Juris em diversos cursos preparatórios a concursos públicos, OAB e atualização trabalhista, disponíveis pelo site www.redejuris.com .

As inscrições são feitas exclusivamente por pedido de reserva de vagas no email mmfabianocoelho@uol.com.br , com pagamento efetuado na CEF, Agência 0015, op. 013, conta 40054-1, devendo o interessado fornecer os seguintes dados:

Nome completo, RG, CPF ou CNPJ da empresa (para fins de emissão da nota fiscal), Endereço, Email e telefone para contato.

O curso está programado para o Hotel Bons Tempos, em Rio Verde, no dia 22 de março de 2014, sábado, das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

Conheça pelo site da Rede Juris (www.redejuris.com) os cursos de pós graduação semi-presenciais da Rede Juris, com turmas previstas para início imediato em Goiânia, Itumbiara, São Luís de Montes Belos, Caldas Novas, Jataí e Rio Verde.



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