Blog do juiz do trabalho e professor FABIANO COELHO DE SOUZA, criado para veicular suas atividades acadêmicas e docentes, compartilhar informações e promover debates com seus alunos e com o público interessado. O foco das discussões envolve os seguintes temas: Direito do Trabalho, Emprego, Processo do Trabalho, Justiça, Cidadania, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Magistratura, Prática Trabalhista e Concursos Públicos.
sábado, 28 de maio de 2011
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
JURISPRUDÊNCIA 1: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. Afastado o óbice oposto pelo despacho denegatório, quanto à ausência de prequestionamento, nos termos da OJ 119 da SDI-I/TST, e ante a potencial violação do art. 97 da Constituição da República, viabiliza-se o trânsito da revista (OJ 282/SDI-I do TST). Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. A declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal por Turma de TRT, sem submissão da declaração ao Plenário ou Órgão Especial daquele Tribunal, desrespeita a cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição da República e os termos da Súmula Vinculante 10 do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Processo: RR - 226240-67.2007.5.02.0082 Data de Julgamento: 11/05/2011, Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2011.
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