Blog do juiz do trabalho e professor FABIANO COELHO DE SOUZA, criado para veicular suas atividades acadêmicas e docentes, compartilhar informações e promover debates com seus alunos e com o público interessado. O foco das discussões envolve os seguintes temas: Direito do Trabalho, Emprego, Processo do Trabalho, Justiça, Cidadania, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos, Direito Constitucional, Magistratura, Prática Trabalhista e Concursos Públicos.
sábado, 28 de maio de 2011
LIMITES DA ATUAÇÃO CORREICIONAL
JURISPRUDÊNCIA 2: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 91.276/RJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do artigo 6.º, II, 1.ª parte, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ao Corregedor incumbe processar e decidir Pedido de Providências em matéria de sua competência. Ocorre que, do exame integral dos documentados juntados, não se pode inferir pela ocorrência de qualquer error in procedendo, única hipótese admitida de intervenção desta Corregedoria, no âmbito de sua competência eminentemente administrativa. Ao contrário, o que se constata é o exercício regular da função jurisdicional, cabendo à parte, a tempo e modo, interpor recurso na esfera jurisdicional para corrigir eventuais error in judicando. Agravo Regimental a que se nega provimento. Processo: AgR-PP - 19282-53.2010.5.00.0000 Data de Julgamento: 07/06/2010, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Órgão Especial, Data de Divulgação: DEJT 28/06/2010.
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