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quinta-feira, 24 de maio de 2012

EXERCÍCIO PARA O TRT - DIREITO DO TRABALHO



Em relação aos sujeitos do contrato de trabalho é correto afirmar que 
A) não se equipara ao empregador a instituição sem fins lucrativos que admita, assalaria, dirige a prestação pessoal dos serviços, assumindo o risco da atividade. 

B) no grupo econômico entre empresas, apenas a empresa principal, que empregou o trabalhador, responderá por seus direitos trabalhistas, não havendo qualquer responsabilidade das demais empresas subordinadas. 

C) o filho não poderá ser considerado empregado do pai em razão do grau de parentesco, ainda que presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

D) o empregado doméstico terá igualdade de direitos previstos na CLT em relação ao empregado urbano que atua no comércio. 

E) a pessoa que reforma sua casa, sem qualquer intenção de lucro, não responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas em relação aos empregados da empreiteira.  

COMENTÁRIOS:
O gabarito correto é a letra "e", haja vista que a OJ 191 da SDI-I aponta que o dono da obra não responde pelos débitos trabalhistas do empreiteiro, salvo se a obra for de uma construtora ou uma incorporadora. Muito cuidado porque o TST afasta essa hipótese da regra geral de terceirização, pela qual, na forma da súmula 331, há responsabilidade do tomador de serviços, de modo subsidiário. 

A letra "a" está errada porque, na forma do art. 2º, § 1º, da CLT a instituição filantrópica ou sem fins lucrativos, bem como os profissionais liberais, equiparam-se ao empregador para definição da relação de emprego. Esse conceito de EMPREGADOR POR EQUIPARAÇÃO foi necessário, haja vista que o legislador afirma que empregador, como regra, é a empresa, ou seja um empreendimento com finalidade lucrativa.  

A letra 'b' está errada porque todas as empresas do grupo econômico respondem solidariamente pelos créditos trabalhistas de seus empregados, conforme regra do art. 2º, § 2º, da CLT. E isso independe do trabalhador ter trabalhado apenas para uma ou para várias empresas do mesmo grupo. Chamo atenção para a súmula 129 do TST, a indicar que a prestação de serviços simultaneamente para várias empresas do grupo econômico, salvo ajuste expresso em sentido contrário, não provocará a formação de diversos contratos, mas de apenas um, com o próprio grupo econômico, ainda que formalmente apenas uma empresa figura na CTPS como empregador. A doutrina fala, então, do grupo econômico como EMPREGADOR ÚNICO.  

Por sua vez, a assertiva 'c' está errada porque o parentesco não é fato impeditivo à formação da relação de emprego. Geralmente, um filho é sócio de fato do pai na empresa familiar, de modo a não se configurar uma relação de emprego. No entanto, ao contrário do que diz a questão, a presença dos requisitos que configuram a relação de emprego é elemento suficiente para a formação do vínculo, ainda que entre parentes. 

Por fim, a assertiva 'd' é falsa porque a CLT, em seu art. 7º, expressamente exclui os domésticos de sua proteção, razão pela qual esta categoria não se equipara em direitos ao trabalhador urbano do comércio.

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